sábado, 30 de maio de 2009

Regulamentação da Acupuntura.

VITORIA - ACUPUNTURA MULTIDISCIPLINAR NO SUS COM RECONHECIMENTO VIA DATASUS
PORTARIA Nº 84, DE 25 DE MARÇO DE 2009. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde SUS; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? SCNES, resolve: Art. 1º Adequar o serviço especializado 134 ? SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir: COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS 001 ACUPUNTURA GRUPO 1 CBO DESCRIÇÃO 2231-01 MÉDICO ACUPUNTURISTA GRUPO 2 2235-05 ENFERMEIRO GRUPO 3 2212-05 BIOMEDICO GRUPO 4 2236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA GRUPO 5 2515-10 PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA GRUPO 6 2234-05 FARMACÊUTICO Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço. Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas ? Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009. ALBERTO BELTRAME SECRETÁRIOVITORIA - ACUPUNTURA MULTIDISCIPLINAR NO SUS COM RECONHECIMENTO VIA DATASUS
PORTARIA Nº 84, DE 25 DE MARÇO DE 2009. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde SUS; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Considerando a necessidade de atualizar a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, adequando-a às diretrizes da Portaria nº 971/GM, de 03 de maio de 2006, que institui a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares no âmbito do SUS; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ? SCNES, resolve: Art. 1º Adequar o serviço especializado 134 ? SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 - ACUPUNTURA de acordo com a tabela a seguir: COD SERV DESCRICAO DO SERVIÇO COD CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS 001 ACUPUNTURA GRUPO 1 CBO DESCRIÇÃO 2231-01 MÉDICO ACUPUNTURISTA GRUPO 2 2235-05 ENFERMEIRO GRUPO 3 2212-05 BIOMEDICO GRUPO 4 2236-50 FISIOTERAPEUTA ACUPUNTURISTA GRUPO 5 2515-10 PSICÓLOGO CLÍNICO - PSICÓLOGO ACUPUNTURISTA GRUPO 6 2234-05 FARMACÊUTICO Parágrafo único: Permanecem inalteradas as demais classificações deste serviço. Art. 2º - Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas ? Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na competência abril de 2009. ALBERTO BELTRAME SECRETÁRIO.

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